3/30/2011

A diferença entre MAS e MAIS

Existem poucas coisas que me irritam mais do que erros grotescos na língua mãe e, um desses, me faz ter vontade de vomitar: quem usa “mais” ao invés de “mas”.

Eu juro que eu tenho vontade de pegar a cabeça do infeliz que faz isso e bater na parede. Como eu não estou com muita vontade de ver pedacinhos de cérebro e, incrivelmente, acordei com uma vontade suprema de fazer o bem, vou explicar a diferença entre as duas coisas. “Prestenção“:

MAIS
- É advérbio, designa aumento, soma ou pode ser substituido por TAMBÉM.

MAS
- É conjunção coordenada adversativa, designa mudança/oposição de idéias e pode ser substituído por ENTRETANTO.

EXEMPLOS:

1) MAIS – Advérbio:

“Vou ali comprar xuxu chuchu e, mais tarde, vou fazer pizza.” – o MAIS significa que você vai esperar a feira acabar, vai dormir a tarde toda e só vai fazer a pizza depois que anoitecer.

Fácil até aqui? Ok, compliquemos:

2) MAS – Conjunção coordenada adversativa:

“Não gosto de você, mas tenho que te aturar.” – o MAS significa que mesmo odiando o infeliz em questão, você ainda tem que olhar na cara dele. Acontece muito.

Agora, crianças, vamos colocar o “mais” no lugar do “mas”, para vocês verem o ERRO GROTESCO:
“Não gosto de você, mais tenho que te aturar.” – o MAIS significa que você deve dar a sua excelentíssima bunda pro cara. A frase perdeu o sentido, está incorreta gramaticalmente e, ainda por cima, ficou feia.

3/21/2011

Ah, o cérebro...

O cérebro é uma coisa maravilhosa, todos deveriam ter um. Pior são aquelas pessoas que o possuem, mas não têm a mínima idéia de como usar...

3/02/2011

TIM e o Código de Defesa do Consumidor - UPDATED 2

Mais um capítulo para a história. Agora a TIM empurra a bola para a ALLIED, empresa que, segunda ela, representa a Apple para consertos em garantia.

Porém a ALLIED já havia me informado anteriormente que, como desejo a devolução do meu dinheiro devo procurar a TIM.

Agora não sei nem mais contra quem eu devo entrar na justiça!!!

2/23/2011

TIM e o Código de Defesa do Consumidor - UPDATED 1

UPDATE 23/02/2011


Fiquei ontem até as 23h com a TIM no telefone e mais uma vez ficaram de analisar o caso. Pediram 4 dias para me dar uma resposta.


Apesar de tudo estar anotado nos protocolos de atendimento, tive que contar a história TODA de novo para umas três pessoas, desligaram uma vez na minha cara e, no total, fiquei mais 2h ao telefone.


O que não entendo é que eu já havia conseguido uma resposta. Parece que cada um que me atende tem que tomar uma nova decisão independente do que já foi decidido antes!!

2/22/2011

TIM e o Código de Defesa do Consumidor - UPDATED

Todos os meus amigos sabem que sou fã da Apple. Sempre babei por seus produtos e um dos meus maiores sonhos era ter um iPhone. Em 2010 consegui realizar este sonho e comprei um iPhone 3GS, logo antes do lançamento do iPhone 4.

Eis que 11 meses depois o aparelho apresentou um defeito no botão que o coloca em modo silencioso. Mau contato, coisa chata. Eu botava ele em silencioso e ficava entrando e saindo sem parar, vibrando a cada mudança. Entrei em contato com a TIM e consegui enviar o aparelho para garantia em 10/01/2011.

Era uma coisa boba, achava eu. Só abrir o aparelho, limpar algum contato e pronto. Pois 30 dias se passaram e nem sinal de uma solução.

Aí é que entra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diz em seu artigo 18, parágrafo primeiro:

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."



Consegui com que a TIM assuma que é preciso trocar meu telefone. Já é um começo. O problema começou quando ela quis me forçar a esperar uma reposição de estoque. Todos sabemos que o iPhone 3GS não é nem mais fabricado e o iPhone 4 está esgotado.


Já venho há quase uma semana obter meu direito de consumidor de pegar um outro aparelho com o abatimento da quantia paga ou meu dinheiro de volta corrigido. Até agora foram 6 protocolos e mais de SEIS HORAS de conversação ao telefone. No total, 42 dias sem telefone.


O último capítulo da falta de cumprimento da lei pela TIM, aconteceu ontem, dia 21/02/2011. Consegui através do atendimento da TIM que eles me dessem o mesmo valor que paguei pelo iPhone para pegar um aparelho da minha escolha numa loja. Fui até a loja do Shopping Leblon e o gerente se recusou a me dar o crédito ou outro aparelho no mesmo valor.


Tentarei conseguir meus direitos como consumidor apenas por mais um ou dois dias. Depois disso comprarei outro telefone para mim e vou para a justiça conseguir meu dinheiro de volta reajustado e quem sabe um dano moral.


É um absurdo isso. Uma empresa se recusa a seguir a lei e o máximo que pode acontecer é, depois de vários meses de um processo na justiça, eu recebo o que a lei manda sem nenhuma multa ou ação punitiva contra a empresa que agiu contra a lei.


Infelizmente encontrei um excelente motivo para não se ter um iPhone no Brasil. Pelo menos pela TIM. A empresa desconsidera completamente o Código de Defesa do Consumidor. Com isto, você fica à mercê de reposições de estoque para ter um aparelho novo caso a troca se faça necessária.


UPDATE 23/02/2011


Fiquei ontem até as 23h com a TIM no telefone e mais uma vez ficaram de analisar o caso. Pediram 4 dias para me dar uma resposta.


Apesar de tudo estar anotado nos protocolos de atendimento, tive que contar a história TODA de novo para umas três pessoas, desligaram uma vez na minha cara e, no total, fiquei mais 2h ao telefone.


O que não entendo é que eu já havia conseguido uma resposta. Parece que cada um que me atende tem que tomar uma nova decisão independente do que já foi decidido antes!!